Princípio constitucional da supremacia do interesse público.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

 

O princípio da supremacia do interesse público por décadas acolhido pacificamente como um dos alicerces fundamentais do regime jurídico- administrativo no Direito Público brasileiro passou a ter o seu reconhecimento normativo severamente questionado por alguns autores no cenário nacional sob o argumento de que nos dias atuais ele atentaria contra as bases do Estado Democrático de Direito. Tal posicionamento manifestado em sede doutrinária nos últimos anos suscitou acirrada polêmica entre os estudiosos do Direito Administrativo no Brasil conduzindo o tema ao centro dos debates no país. A questão no entanto carecia de uma obra monográfica sobre o assunto. Neste livro busca o autor reafirmar o assento constitucional do referido princípio jurídico e demonstrar que as críticas a ele endereçadas por parcela da doutrina não merecem acolhida. Para tanto lançando mão de extensa e especializada bibliografia nacional e estrangeira investiga de forma minuciosa a fundamentação teórica política e jurídico-normativa do princípio constitucional da supremacia do interesse público identificando as diferentes noções das categorias jurídicas princípio e interesse público a que recorrem os administrativistas e apontando as distintas formas de incidência da norma sob análise. Após sugerir requisitos jurídicos necessários para habilitar a aplicação do princípio em referência o autor examina detidamente as críticas formuladas pelos autores que refutam a sua existência normativa e expende uma série de argumentos voltados a atestar a improcedência de cada uma delas.

Mandado de injunção e direitos fundamentais.

HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de injunção e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

 

Um dos principais problemas que se apresenta atualmente, no que tange à efetividade dos direitos fundamentais, reside na inércia dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentá-los, impedindo-os de produzir os seus principais efeitos. Não se pode, contudo, admitir que a omissão do Poder Público fulmine a força normativa das disposições constitucionais, sobretudo quando se tratar de direitos fundamentais, aos quais a Constituição atribuiu um regime jurídico reforçado, timbrado pela aplicabilidade imediata. Para situações como essa, o constituinte muniu o cidadão com o mandado de injunção, ação constitucional que, durante muito tempo, teve seu potencial esvaziado pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de compreensões atreladas a paradigmas ultrapassados. Em razão disso, e das mudanças de entendimento da Corte Suprema em relação a esse instituto nos últimos anos, a presente obra tem por objetivo promover uma releitura do mandado de injunção no sistema jurídico brasileiro, à luz das concepções de Direito, Constituição, jurisdição e processo consolidadas com a transição paradigmática do Estado Legislativo para o Estado Constitucional. Somente assim, com fundamento nessas quatro paredes sólidas, é que se pode construir um novo mandado de injunção no Direito brasileiro, colocando-se tijolo com tijolo num desenho mágico para, enfim, encontrar a técnica processual adequada à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais não regulamentados.

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